Criada a SEMANA ESTADUAL DO BEBÊ


L E I N° 7.620, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Institui a “Semana Estadual do Bebê”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu
sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1° Fica instituida a “Semana Estadual do Bebê”, a ser celebrada, anualmente, no período de 10 a 16 de outubro, “Dia Estadual da Primeira Infância”.

Art. 2º As comemorações da “Semana Estadual do Bebê”, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário ofi cial de eventos do Estado do Pará.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de abril de 2012.

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